sábado, 18 de novembro de 2023

TÁ DECIDIDO. STF CONFIRMA DOIS DOMINGOS DE FOLGA PARA AS MULHERES E SINTBARN EXIGE CUMPRIMENTO.

 

Após recente decisão do STF que confirmou a legalidade do Artigo 386 da CLT, o SINTBARN (SINDICATO DOS TRABALHADORES DE BARES E ATIVIDADES SIMILARES DO RN) voltou a exigir dos empregadores o cumprimento da legislação.

Enquanto o tema estava em julgamento no STF, o  SINTBARN estava recomendando que as empresas, observassem, no mínimo, o exigido no artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000 (alterado pela Lei nº 11.603/2007), que determina que o repouso semanal dos empregados no comércio em geral, independentemente, de ser homem ou mulher, deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.

O Artigo 386 da CLT diz: Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Com a recente decisão, as empresas são obrigadas a fazerem escala de trabalho de forma que as mulheres folguem um domingo dentro de 15 dias de trabalho.

A empresa deve ter muito cuidado para na elaboração da escala, não infringir o Artigo 67 da CLT que garante o Descanso Semanal Remunerado a todo trabalhador, ou seja, uma trabalhadora que folgou ao domingo em uma semana não pode passar mais de 7 dias sem folgar só por que folgou no domingo, então a empresa ou faz coincidir o descanso semanal (folga) com o domingo ou haverá de conceder o domingo além da folga semanal.

O SINTBARN tem informado e orientado as empresas que cumpram a legislação sob pena de serem demandados judicialmente ou denunciados aos órgãos de fiscalização.

terça-feira, 21 de março de 2023

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023-2024 SINTBARN X FENERC

Concluídas as negociações, segue aqui disponível para os interessados a Convenção Coletiva de Trabalho realizada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte (SINTBARN) e a Federação Nacional das Empresas de Refeições (FENERC) para o período de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

Para acesso, pode clicar no seguinte link:

Mediador - Extrato Convenção Coletiva (mte.gov.br)

Caso não consiga pelo link, pode solicitar através do e-mail: sintbarn@gmail.com  e/ou do whatsapp 84996534311

sábado, 18 de dezembro de 2021

SINTBARN PROMOVE ESPORTE COMO FORMA DE INTEGRAÇÃO E LAZER PARA OS TRABALHADORES


Como forma de integração entre os trabalhadores da categoria profissional, assim também como forma de entretenimento e lazer para os mesmos, o SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte) realizou no dia 13 de dezembro de 2021 no Campo do Caju Society situado na Estrada da Redinha em Natal/RN a edição 2021 da TAÇA SINTBARN.

A TAÇA SINTBARN é um tradicional evento de futebol dos trabalhadores de bares e restaurantes do Rio Grande do Norte realizada desde o ano 2009 pelo SINTBARN.

Em virtude da COVID 19 não pode acontecer a edição 2020, e devido as dificuldades financeiras quase não pode acontecer a de 2021. Mas a direção do SINTBARN na pessoa de José Lemos não deixou morrer a tradição, e com muito esforço e dedicação conseguiu realizar o evento deste ano.

Veja alguns dos registros do evento: 

Equipe do Restaurante  Caranguejo (Barraca do Caranguejo) sempre presente nos eventos esportivos do SINTBARN, já se sagrou campeã várias vezes, não foi dessa vez, mas abrilhantou o evento com sua participação e com a  bela partida que disputou com a equipe do Restaurante Camarões, um verdadeiro clássico do futebol de trabalhadores.

 

Entrega da Taça de Campeã à Equipe Barraco, treinada e liderada pelo barman Beto Bala, o  primeiro da esquerda para direita. A entrega foi feita pelo Diretor de Esportes Eribaldo Alves (popular Careca Garçom).

 

Entrega da Taça de Vice Campeã à Equipe Restaurante Camarões. A Taça foi entregue pelo Professor Silva, experiente garçom e formador de muitos profissionais do setor de alimentos e bebidas do Rio Grande no Norte.

 

O presidente do SINTBARN, José lemos, entrega a medalha de campeão ao garçom/atleta Marciano da Equipe Barraco.  

   

 Entrega das medalhas à Equipe do Restaurante Camarões

 

 

Obrigado a todos que de alguma forma contribuíram para a realização do evento.